Vícios Construtivos: O Que Fazer ao Descobrir Problemas no Seu Imóvel?

Data
outubro 21, 2025
Categoria
Tempo de leitura
6 minutos de leitura

Vícios Construtivos: O Que Fazer ao Descobrir Problemas no Seu Imóvel?

Descubra o que são vícios construtivos, seus prazos legais e como exigir reparos ou indenização da construtora. Saiba como agir e proteger seu patrimônio

Vícios Construtivos: O Que Fazer ao Descobrir Problemas no Seu Imóvel?

O sonho da casa própria pode se transformar em um pesadelo quando vícios construtivos começam a aparecer. Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e falhas estruturais são apenas alguns exemplos de defeitos que comprometem não apenas o valor do imóvel, mas também a segurança e o bem-estar dos moradores.

Muitos proprietários não sabem, mas a lei brasileira oferece uma robusta proteção contra esses problemas, estabelecendo a responsabilidade civil de construtoras e incorporadoras. Neste artigo, vamos explorar os direitos do consumidor, os prazos para reclamar e o que fazer ao se deparar com um vício construtivo.

1. O que São Vícios Construtivos?

Vícios construtivos são anomalias, falhas ou defeitos que afetam um imóvel, decorrentes de erros no projeto, no uso de materiais de baixa qualidade ou na má execução da obra. É fundamental diferenciá-los do desgaste natural, que ocorre com o tempo e o uso regular.

A principal característica de um vício construtivo é que ele torna o imóvel impróprio para o uso a que se destina ou diminui seu valor. Eles podem ser:

  • Aparentes ou de Fácil Constatação: Aqueles que podem ser identificados em uma simples vistoria, como um piso quebrado ou uma janela que não fecha.
  • Ocultos: Defeitos que não são perceptíveis no momento da entrega do imóvel e que se manifestam com o tempo, como infiltrações internas, problemas na fundação ou falhas na rede elétrica.

2. A Responsabilidade da Construtora e da Incorporadora

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, estabelece que a responsabilidade por reparar os danos causados por vícios construtivos é do fornecedor.

Responsabilidade Solidária

Um ponto crucial é a responsabilidade solidária. Isso significa que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento — construtora, incorporadora e, em alguns casos, até corretores — respondem conjuntamente pelos danos. O consumidor pode acionar qualquer um deles ou todos ao mesmo tempo para exigir a reparação, conforme reconhece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ — AgInt no REsp 2.061.455/PR).

Fundamentos Legais

  • Código Civil (Art. 618): Este é um dos artigos mais importantes sobre o tema. Ele estabelece uma garantia legal de 5 anos pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis. Se um vício que afete a estrutura do imóvel aparecer dentro desse período, a responsabilidade da construtora é presumida.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): A compra de um imóvel de uma construtora é uma relação de consumo. Portanto, o CDC se aplica e garante:
    • Reparação por Fato do Produto (Art. 12): O construtor responde objetivamente (independentemente de culpa) por danos causados por defeitos de construção.
    • Reparação por Vício do Produto (Art. 18): Garante o direito à reparação do vício, substituição do produto ou abatimento do preço.

3. Prazos para Reclamar: Prescrição e Decadência

Este é um dos pontos que mais geram dúvidas. É essencial entender a diferença entre os prazos de garantia, decadência e prescrição.

  • Prazo de Garantia (5 anos – Art. 618 do CC): Este não é um prazo para entrar com a ação, mas sim um período de garantia legal. Se o vício oculto aparecer dentro desses 5 anos, o consumidor tem o direito de acionar a construtora.
  • Prazo Decadencial (Art. 26 do CDC):
    • 90 dias para reclamar de vícios aparentes, contados a partir da entrega do imóvel.
    • Para vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
    • Atenção: Este prazo se refere ao direito de exigir as soluções do art. 20 do CDC (reexecução do serviço, restituição da quantia, etc.). A jurisprudência do STJ entende que, se a intenção é pedir uma indenização (danos materiais e morais), o prazo é prescricional, e não decadencial (STJ — AgInt no AREsp 2.214.804/PR).
  • Prazo Prescricional (10 anos – Súmula 194 e Art. 205 do CC): Uma vez constatado o vício dentro do prazo de garantia de 5 anos, o consumidor tem um prazo de 10 anos para ajuizar uma ação de indenização contra a construtora. O STJ tem um entendimento consolidado sobre o tema, afirmando que a pretensão indenizatória por vício construtivo se sujeita ao prazo prescricional decenal (STJ — AgInt no AREsp 2.431.587/SP).

4. O Que Fazer ao Identificar um Vício Construtivo?

  1. Documente Tudo: Fotografe e filme detalhadamente todos os problemas encontrados. Se possível, faça um laudo técnico com um engenheiro ou arquiteto.
  2. Notifique a Construtora: Comunique formalmente a construtora ou incorporadora sobre os vícios, preferencialmente por um meio que gere comprovante (e-mail com aviso de recebimento, carta registrada ou notificação extrajudicial).
  3. Preserve as Provas: Guarde todos os e-mails, protocolos de ligação, cartas e o laudo técnico. Esses documentos serão fundamentais em uma eventual ação judicial.
  4. Ação Judicial: Se a construtora não resolver o problema de forma amigável, o caminho é a via judicial. Na ação, é possível pedir:
    • Obrigação de Fazer: Para que a construtora seja obrigada a realizar os reparos necessários.
    • Indenização por Danos Materiais: O ressarcimento de todos os custos que você teve com reparos, laudos ou aluguel, caso tenha precisado desocupar o imóvel.
    • Indenização por Danos Morais: Uma compensação pelo transtorno, frustração e abalo psicológico causados pela situação.
    • Abatimento no Preço ou Rescisão do Contrato: Em casos mais graves, pode-se pedir a redução do valor pago pelo imóvel ou até mesmo o desfazimento do negócio.

E o Seguro Habitacional (SFH)?

Em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), existe um seguro obrigatório. O STJ entende que a cobertura para vícios construtivos deve ser interpretada com base na boa-fé, excluindo apenas danos por mau uso ou desgaste natural, o que pode ser uma via adicional para buscar a reparação (STJ — AgInt no REsp 1.871.203/SP).

Conclusão: Conheça e Exerça Seus Direitos

Vícios construtivos são uma violação grave do contrato de compra e venda e do direito do consumidor à moradia adequada e segura. A responsabilidade das construtoras é clara e amparada por uma legislação forte e uma jurisprudência favorável ao consumidor.

Não ignore os sinais de problemas no seu imóvel. Agir rapidamente e de forma documentada é o primeiro passo para garantir que o sonho da casa própria não se desfaça em prejuízos.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional. Se você identificou vícios construtivos em seu imóvel, procure um advogado especializado para uma análise detalhada do seu caso.

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