Golpes Bancários: Responsabilidade Civil, Prevenção e o que Fazer Após o Prejuízo

Data
julho 23, 2025
Categoria
Tempo de leitura
7 minutos de leitura

Golpes Bancários: Responsabilidade Civil, Prevenção e o que Fazer Após o Prejuízo

Os golpes bancários cresceram com a digitalização dos serviços financeiros, mas a lei garante proteção ao consumidor. Saiba quando o banco é responsável, como provar falha de segurança e quais medidas adotar para recuperar valores e prevenir novas fraudes.

Golpes Bancários: Responsabilidade Civil, Prevenção e o que Fazer Após o Prejuízo

A digitalização dos serviços financeiros trouxe conveniência, mas também abriu portas para uma nova onda de criminalidade: os golpes bancários. Fraudes que antes exigiam a presença física da vítima hoje ocorrem com um simples clique ou uma ligação. Diante do aumento expressivo de prejuízos, surge a dúvida: de quem é a responsabilidade?

Este artigo explora o cenário jurídico das fraudes financeiras, a responsabilidade do banco, as medidas de prevenção e o caminho que o consumidor lesado deve seguir para reaver seus direitos.

1. O que é um Golpe Bancário para o Direito?

Do ponto de vista jurídico, um golpe bancário é um ato ilícito que viola direitos tanto na esfera cível quanto na penal. Para o consumidor, o mais relevante é o ilícito civil, que gera o dever de indenizar.

A relação entre clientes e bancos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as instituições financeiras têm um dever de segurança: elas devem fornecer serviços e produtos seguros, protegendo o patrimônio e os dados de seus clientes. Quando uma fraude ocorre, evidencia-se uma falha nessa segurança, caracterizando um “fato do serviço”, conforme o artigo 14 do CDC.

2. A Responsabilidade Civil dos Bancos é Objetiva

A principal tese jurídica para proteger o consumidor vítima de fraude é a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Isso significa que o banco tem o dever de indenizar o cliente lesado, independentemente da comprovação de sua culpa direta. A responsabilidade decorre do risco da própria atividade econômica que ele exerce, conforme o artigo 927 do Código Civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 479:

STJ — Súmula 479

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Fortuito Interno vs. Culpa Exclusiva da Vítima

A grande discussão judicial nos casos de fraude financeira é diferenciar o “fortuito interno” da “culpa exclusiva da vítima”.

  • Fortuito Interno: É um evento danoso que, embora causado por um terceiro (o golpista), está diretamente ligado à atividade do banco. Vazamento de dados, falhas em aplicativos, ausência de sistemas que detectam transações atípicas — tudo isso é considerado risco do negócio. A jurisprudência majoritária entende que a maioria dos golpes se enquadra aqui, obrigando o banco a indenizar. Por exemplo, o STJ já decidiu que mesmo em golpes como o “do motoboy”, a responsabilidade é do banco por não ter mecanismos para impedir transações que fogem completamente ao perfil do cliente (STJ — AgInt no AREsp 2.201.401/RJ).
  • Culpa Exclusiva da Vítima: Esta é a principal tese de defesa dos bancos. Ocorre quando o consumidor, por negligência grave, entrega voluntariamente seus dados, senhas ou o cartão a terceiros. Um exemplo seria anotar a senha junto ao cartão e perdê-los. No entanto, os tribunais são rigorosos ao analisar essa excludente. Não basta o banco alegar que o cliente forneceu os dados; é preciso provar que a instituição ofereceu um sistema seguro e que a fraude só foi possível por um erro crasso e exclusivo do consumidor (STJ — AgInt no AREsp 2.335.920/MA).

Decisões Recentes a Favor do Consumidor

A jurisprudência tem reforçado a proteção ao consumidor lesado:

  • Golpe do Phishing e da Falsa Central: Tribunais entendem que, se o golpista detinha dados sigilosos do cliente (como saldo, limites ou contratos em andamento), houve uma falha de segurança prévia do banco, que permitiu o vazamento dessas informações. Portanto, a responsabilidade é da instituição (STJ — REsp 2.077.278/SP).
  • Golpe do PIX: Em transferências fraudulentas via PIX, a justiça tem observado se o banco utilizou os mecanismos de segurança obrigatórios, como o bloqueio cautelar de transações suspeitas. A omissão em usar essas ferramentas caracteriza falha no serviço (TJ-AM — Recurso Inominado Cível 0011444-15.2024.8.04.1000).
  • Transações Fora do Perfil: A realização de múltiplas operações de alto valor em um curto espaço de tempo, que não correspondem ao perfil de uso do cliente, é um forte indicativo de falha de segurança, gerando o dever de indenizar (TRF-6 — AC 1003560-04.2021.4.01.3824).

3. Como se Prevenir Contra Golpes Bancários

A prevenção é a melhor ferramenta. Adote estas práticas de segurança:

  1. Desconfie Sempre: Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail que peçam seus dados bancários ou senhas.
  2. Use Canais Oficiais: Para qualquer transação ou contato, utilize o aplicativo oficial do banco ou o site digitado diretamente no navegador. Nunca por links recebidos.
  3. Não Instale Aplicativos Suspeitos: Softwares de acesso remoto (como AnyDesk ou TeamViewer) são frequentemente usados por golpistas. Só os instale se souber exatamente o que está fazendo.
  4. Confirme Ligações: Se receber uma ligação de uma suposta “central de segurança”, desligue e entre em contato com o banco pelo número que consta no verso do seu cartão para confirmar a informação.
  5. Ative a Autenticação em Dois Fatores: Adicione essa camada extra de segurança em todos os aplicativos financeiros e de e-mail.
  6. Monitore Suas Contas: Verifique seus extratos regularmente para identificar qualquer transação suspeita o mais rápido possível.

4. Fui Vítima de um Golpe. E Agora?

Se o prejuízo já ocorreu, agir rápido é fundamental. Siga estes passos:

  1. Comunicação Imediata ao Banco: Contate seu banco imediatamente para relatar a fraude, solicitar o bloqueio do cartão e da conta e contestar as transações. Anote o número de protocolo. No caso de PIX, peça a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
  2. Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre um B.O. online ou presencialmente. Detalhe todo o ocorrido. O B.O. é um documento essencial para o processo judicial.
  3. Preserve Todas as Provas: Guarde prints de conversas, e-mails, comprovantes das transações fraudulentas e os protocolos de atendimento do banco.
  4. Formalize a Reclamação: Se o banco não resolver o problema administrativamente, registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br e no Banco Central.

Se a via administrativa falhar, o próximo passo é a ação judicial. Nela, você pode pedir:

  • Indenização por Danos Materiais: A devolução de todo o valor perdido na fraude.
  • Indenização por Danos Morais: Uma compensação pelo transtorno, estresse e pela violação da sua segurança. A jurisprudência reconhece que a subtração de valores essenciais à subsistência e a negativação indevida do nome geram dano moral (STJ — AgInt no AREsp 2.307.081/PR).
  • Inversão do Ônus da Prova: Com base no CDC, cabe ao banco provar que o sistema era seguro e que a culpa foi exclusiva sua, e não a você provar a falha.
  • Tutela de Urgência: Um pedido liminar para que o juiz determine, no início do processo, a suspensão de cobranças ou a retirada do seu nome de cadastros de inadimplentes (como SPC/Serasa).

Conclusão: Direitos e Deveres na Era Digital

A era digital exige uma postura atenta tanto dos consumidores quanto das instituições financeiras. Enquanto os clientes devem zelar por seus dados, os bancos têm o dever legal de investir em sistemas de segurança robustos, pois são responsáveis pelos riscos de sua atividade.

A legislação e a jurisprudência brasileira são claras ao proteger o consumidor lesado, reconhecendo sua vulnerabilidade. Se você foi vítima de um golpe bancário, saiba que a lei está do seu lado. Não hesite em lutar pelos seus direitos.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional. Se você foi vítima de fraude, procure um advogado especializado para analisar seu caso e orientá-lo sobre as medidas cabíveis.

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